CANCELAR UM PLANO DE SAÚDE É FÁCIL E RÁPIDO?

 


De forma geral, leva-se um longo tempo no telefone aguardando o atendimento ou sendo transferido para vários setores. Costuma ser um tanto quanto estressante.

Plano empresarial – É comum as operadoras exigirem que a empresa permaneça por mais dois meses com o plano. Uma espécie de “Aviso prévio”. Portanto, se deseja mudar de operadora ou cancelar seu atual plano de saúde é bom dar andamento nesse processo o quanto antes.

*Com o argumentos e contatos adequados  é possível cancelar de imediato.

Plano particular – Como o contrato é direto com a operadora, essa modalidade de plano é mais fácil cancelar, até mesmo estando com fatura em aberto.

Plano de adesão – Por haver uma administradora intermediando o contrato entre cliente e operadora, essa modalidade de plano (o mais comum no mercado) requer muita paciência por parte do cliente. Não é possível efetuar o cancelamento com faturas vencidas e caso o cliente ignore os boletos, a administradora pode negativar seu nome junto às instituições financeiras.

OBS. Para evitar estresse e perda de tempo, sugiro que deixe esse processo a cargo de um correto amigo.

Basta passar as informações básica para o profissional de vendas que ele realizará essa tarefa com maestria. Em alguns casos será preciso que o titular faça contato, mas normalmente o corretor resolve tudo.

Como mencionei em postagem anterior, o compromisso corretor/cliente se encerra oficialmente no momento em que o contrato é implanto na administradora ou operadora, mas como também foi dito nessa postagem, o profissional capacitado, que encara seu oficio com responsabilidade e carinho, jamais negará ajuda a seu cliente, desde que a questão em pauta esteja dentro do seu campo de ação.


APROVEITAMENTO DE TEMPO NO PLANO ANTERIOR


Sim! É possível fazer aproveitamento de tempo em empresa congênere (mesmo porte). Exceto para problemas preexistentes.

Nos casos de doenças preexistentes existe a CPT (cobertura parcial temporária), que garante ao cliente atendimento temporário para essas enfermidades.

A data limite para aproveitamento de tempo de permanência em outras empresas (congêneres) é até 58 anos 11 meses e 29 dias. A partir de 59 anos as carências passam a ser contratuais.

 

INCLUSÃO E EXCLUSÃO DE BENEFICIÁRIOS EM PLANO EMPRESARIAL

 

Normalmente cada operadora possui uma data específica para movimentação cadastral.

Cabe ressaltar que existem números de vidas predeterminados para cada tabela.

Algumas operadoras exigem o mínimo de três vidas, outras fazem com duas. A partir de trinta vidas a tabele sofre redução, a partir de 50 vidas os valores se reduzem mais... Portanto é importante dar atenção a essas margens.

Uma única vida descaracteriza o plano como empresarial em qualquer operadora, assim como ao se incluir pessoas que elevem o montante para trinta beneficiários, o valor diminuirá, da mesma forma, se a apólice já possui trinta vidas e o titular deseja excluir alguns beneficiários, a tabela será reajustada...

Por conta da complexidade e dos detalhes, sempre sugiro ter uma conversa franca com um profissional do ramo para as devidas orientações, já que cada caso é único e dependem de diversos fatores.

 

Por hoje é só.

Espero ter ajudado!

Tem alguma dúvida? Gostaria que abordássemos algum tema específico?

 Esclarecer é nossa prioridade.

Até a próxima.

Marco Antonio.

(21)99801-4513



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